SAÚDE

Ana Cândida

Email

sms@trairi.ce.gov.br

Telefone

(85) 3351-1300

Endereço

AV. SALVADOR MARTINS, 388 – VOLTA DO S, Nº 388

Início da Gestão

2 de janeiro de 2025

Horário de Funcionamento

Seg à Qui, 07:30 às 12h - 13:30 às 17h / Sex, 07:30 às 13h

Matrícula Nº

004/2025

Nº Portaria

004/2025

Data da Publicação

2 de janeiro de 2025


Informações do Orgão

Missão

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, em consonância com as políticas emanadas pelos governos federal e estadual no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, competindo-lhe: I - planejar, coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os demais níveis de gestão do SUS para exercer suas atividades de atenção e gestão da saúde de forma integrada; II – prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; III – gerir o fundo municipal de saúde; IV – exercer outras atividades correlatas.

Visão

Executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde; Fomentar a promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais; Realizar pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução de medidas que visem saúde integral com qualidade de vida; Incentivar estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica; Controlar e inspecionar ações e serviços de vigilância sanitária; Promover ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população; Promover ações de saúde ambiental e saneamento básico; Promover ações de assistência integral à saúde; Assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.


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