PROCURADORIA

Carlos Jean

Email

procuradoria@trairi.ce.gov.br

Telefone

(85) 99601-8313

Endereço

RUA RAIMUNDO NONATO RIBEIRO, Nº 176 - CENTRO

Início da Gestão

2 de janeiro de 2025

Horário de Funcionamento

Seg à Qui, 07:30 às 12h - 13:30 às 17h / Sex, 07:30 às 13h

Matrícula Nº

002/2025

Nº Portaria

002/2025

Data da Publicação

2 de janeiro de 2025


Informações do Orgão

Missão

Valores Transparência Justiça Compromisso Eficiência Moralidade

Visão

Exercer funções jurídico-consultivas em relação ao Poder Executivo e à administração pública municipal em geral; Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, nos casos em que se fizer necessário; Propor ao Prefeito, ou outra autoridade municipal competente, as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas a sua esfera de atribuições; Exercer o controle de legalidade e moralidade dos atos do Poder Executivo, especialmente por meio de prévio exame de suas antepropostas, anteprojetos e projetos de leis, adotando as medidas cabíveis; Prestar orientação e assessoramento direto às secretarias do município nas questões administrativas e consultoria jurídica; Solicitar a contratação, quando for o caso, de serviços eventuais de profissionais de notória especialização, inclusive para elaboração de estudos ou pareceres relacionados com a matéria em discussão, mediante autorização do Prefeito Municipal; Celebrar convênios com vistas ao intercâmbio jurídico, para os cumprimentos de cartas precatórias e execução de serviços jurídicos e/ou judiciais; Propor ao Prefeito Municipal a declaração de nulidade ou revogação de atos da Administração Pública Municipal; Sugerir ao Prefeito Municipal a arguição de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos municipais, e representá-lo em juízo para tal fim; Supervisionar a administração geral em estreita observância das disposições legais aplicáveis; Emitir pareceres, quando solicitado pelo Prefeito e Secretários Municipais, de caráter consultivo ou de caráter conclusivo nos casos expressamente previstos em lei; Requisitar, a qualquer Secretaria Municipal, ou órgãos equivalentes e da administração direta e/ou indireta certidões, cópias, exames, diligências, perícias, documentos, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades; Analisar, sob o ponto de vista jurídico, os editais de concursos e licitações públicas, emitindo parecer; Auxiliar na preparação dos atos a serem assinados pelo Chefe do Poder Executivo; Coordenar o processo legislativo de anteprojetos de leis e respectivas mensagens oriundos dos diversos órgãos ou entidades da administração, bem como, os demais atos legais afetos ao Poder Executivo; Examinar os autógrafos de lei oriundos do Poder Legislativo, sugerindo sanções ou vetos com as respectivas justificativas; Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade e autorização do Prefeito.


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