AUTARQUIA DE TRÂNSITO
Gouglisval de Lima
amtt@trairi.ce.gov.br
Telefone
(85) 99601-8313
Endereço
RUA FORTUNATO BARROSO, Nº 991
Início da Gestão
2 de janeiro de 2025
Horário de Funcionamento
Seg à Qui, 07:30 às 12h - 13:30 às 17h / Sex, 07:30 às 13h
Matrícula Nº
009/2025
Nº Portaria
009/2025Data da Publicação
2 de janeiro de 2025
Informações do Orgão
Missão
Representar-se em juízo, ativa e passivamente, pelo Procurador, ou fora dele, de forma pessoal ou delegada, expressamente designados, assinar os atos que envolvam essa representação, inclusive contratos, consórcios, convênios acordos e ajustes Proferir decisão final sobre qualquer empreendimento no âmbito da Autarquia, ressalvada as competências específicas das Diretorias Promover a negociação de empréstimos vinculados a programas, em nível municipal, estadual ou federal Ordenar o empenho de despesas e a movimentação dos recursos financeiros Avaliar e aprovar o orçamento financeiro do exercício elaborado pela Diretoria Administrativa e Financeira Encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas dos Municípios, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, o relatório de atividades e a prestação de contas anual Autorizar a realização de licitações Ratificar atos de dispensas ou de declarações de inexigibilidade de licitações, nos casos previstos em lei Celebrar consórcios, convênios, acordos ou ajustes Determinar sindicâncias e instaurar processo administrativo disciplinar Apreciar as conclusões de inquéritos administrativos e determinar, se for o caso, aplicação de penalidades aos servidores, na forma da lei
Visão
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; Estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o contingente ostensivo de trânsito; Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no CTB, no exercício regular do poder de polícia de trânsito; Aplicar as penalidades de advertências, por escrito e muita, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias (zona azul); Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; Credenciar serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vista à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação; Implantar medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecida pelo CONTRAN; Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; Conceder autorização para construir veículos de propulsão humana e tração animal; Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66 do CTB, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambicntal local, quando solicitado; Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos; Implantar, manter e gerenciar a sinalização de trânsito rodoviário nas vias públicas urbanas na orla marítima do município; Elaborar e manter consórcios com outros municípios e realizar convênios com órgãos superiores de trânsito, na esfera estadual e federal; Implantar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, para avaliar, decidir e fornecer parecer, julgamento final dos recursos impetrados por usuários ou proprietários de veículos.
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